Breve apresentação da zona de exposição
Tema da exposição
São apresentados o processo da elaboração da Lei Básica de Macau, o seu importante conceito e os resultados da sua aplicação, bem como a relação entre a Constituição da República Popular da China e a Lei Básica de Macau. São demonstrados os resultados frutíferos na aplicação do princípio “Um País, Dois Sistemas” em Macau, com o forte apoio do Governo Central, desde o retorno de Macau à Pátria.
Prefácio
Macau tem sido parte do território da China desde os tempos mais remotos. Em 20 de Dezembro de 1999, o Governo da República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau.
Em 31 de Março de 1993, a Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional aprovou a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e decidiu que a mesma entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999. A Lei Básica de Macau foi elaborada com base na Constituição da República Popular da China, reflectindo plenamente o princípio geral “Um País, Dois Sistemas” e a política fundamental que o País aplica em relação a Macau, o que assume um significado importante e profundo na salvaguarda da unidade nacional, soberania e integridade territorial do País, e na assegurada da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau.
Retrospectiva Histórica
Viagem pelo espaço-tempo e retrospectiva sobre o passado
Macau, antigamente conhecida como “Hou Keang Ou” (濠鏡澳), tem sido parte do território da China desde os tempos mais remotos. A partir de meados do século XVI, foi gradualmente ocupada por Portugal. Em 1845, Portugal declarou unilateralmente Macau como “porto franco” e recusou-se a pagar o foro ao Governo da Dinastia Qing. Em 1887, Portugal obrigou o Governo da Dinastia Qing a assinar o “Tratado de Amizade e Comércio Sino-Português”, o que prejudicou ainda mais o exercício da soberania do Governo chinês sobre Macau.
Em 1974, com a Revolução de 25 de Abril em Portugal, o novo Governo implementou a política de descolonização e promulgou, em Fevereiro de 1976, o Estatuto Orgânico de Macau, afirmando Macau como um território especial sob administração portuguesa. Em 8 de Fevereiro de 1979, Portugal e a China estabeleceram relações diplomáticas e confirmaram que Macau era território chinês. Os dois Estados resolvem, em tempo oportuno e através de negociações amigáveis, a questão da reassunção do exercício da soberania sobre Macau por parte da China.
A partir de Junho de 1986, as partes chinesa e portuguesa iniciaram quatro rondas de negociações e, em 13 de Abril de 1987, assinaram em Beijing a Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau, declarando que a China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999.
Há cerca de 200 fotografias antigas e mapas antigos que são exibidos no painel informativo desta zona, começando com primeira fotografia de Macau captada por um fotógrafo francês em 1844, onde é possível observar as transformações de Macau ao longo de um século e meio, partindo do ambiente simples de antiga vila de pescadores até à cidade próspera de hoje. Permite-nos fazer a retrospectiva do percurso do retorno de Macau à Pátria através de várias significativas fotografias históricas.
Proposta de “Um País, Dois Sistemas” e início do caminho para o retorno
Após a Terceira Sessão Plenária do Décimo Primeiro Comité Central do Partido Comunista da China, os comunistas chineses, que tinham como principal representante Deng Xiaoping, partindo da história e da realidade, apresentaram criativamente o grande conceito “Um País, Dois Sistemas”, abrindo novos caminhos para a reunificação da Pátria-Mãe por meios pacíficos. Em Janeiro de 1982, Deng Xiaoping formulou, de forma clara e pela primeira vez, o princípio “Um País, Dois Sistemas”. Em Dezembro do mesmo ano, a Quinta Sessão da Quinta Legislatura da Assembleia Popular Nacional aprovou a Constituição da República Popular da China vigente, que contou com esta importante orientação política.
Em 30 de Junho de 1986, realizou-se na Casa de Hóspedes Estatais Diaoyutai, em Beijing, a primeira ronda de negociações sino-portuguesas para a resolução da questão de a China voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau. Até 23 de Março de 1987, realizaram-se quatro rondas de negociações entre a China e Portugal.
Em 26 de Março de 1987, o Governo da China e o Governo de Portugal rubricaram a “Declaração Conjunta Sino-Portuguesa” e, em 13 de Abril do mesmo ano, ambas as partes assinaram formalmente a “Declaração Conjunta Sino-Portuguesa”. Em 15 de Janeiro de 1988, o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da China, Zhou Nan, e o Embaixador de Portugal na China, Octávio Neto Valério, trocaram, em Beijing, em nome dos respectivos governos, os instrumentos de ratificação da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa.
A assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa é um marco na história de Macau e demonstra a firme determinação do Estado em salvaguardar a soberania e a integridade territorial, abrindo a porta do retorno de Macau à Pátria. A partir de 15 de Janeiro de 1988, Macau entrou no período de transição, de quase 12 anos, preparando-se para um retorno estável e sem sobressaltos.
Elaboração e consulta da Lei Básica de Macau
O Governo Central deu grande importância à elaboração da Lei Básica de Macau e decidiu criar, em 13 de Abril de 1988, a Comissão de Redacção da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, sendo esta um órgão de trabalho especializado subordinado ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, composto por 19 membros de Macau e 29 membros do Interior da China que participaram nos trabalhos de redacção da Lei Básica de Hong Kong.
A fim de auscultar amplamente as opiniões dos diversos sectores da sociedade e apoiar a participação activa dos compatriotas de Macau nos trabalhos de redacção, foi criado, em 28 de Maio de 1989, o Conselho Consultivo da Lei Básica de Macau, com um total de 90 membros, provenientes de diferentes camadas sociais de Macau, com ampla representatividade e experiência profissional.
Ao longo de mais de quatro anos do processo de redacção, a Comissão de Redacção da Lei Básica de Macau realizou nove sessões plenárias, setenta reuniões dos grupos especializados e três reuniões alargadas com o Presidente da Comissão de Redacção. O Anteprojecto para Consulta da Lei Básica e o Projecto da Lei Básica foram objecto de consulta, por duas vezes, junto dos diversos sectores de Macau, das províncias, regiões autónomas e municipalidades directamente dependentes do Governo Central, bem como dos diversos departamentos do Governo Central, dos partidos políticos e das associações civis do Interior da China. O processo de elaboração demonstrou o espírito de abertura e de consulta democrática.
Durante o processo de consulta sobre o projecto da Lei Básica de Macau, que reflectiu plenamente os princípios de abertura, transparência e tolerância, foram realizadas três consultas abrangentes e abertas, para auscultar amplamente as opiniões dos residentes de Macau e do povo de todo o País sobre a Lei Básica de Macau, contando com a participação da sociedade e do público em geral, no sentido de contribuir com sugestões para o futuro desenvolvimento de Macau.
Aprovação e promulgação da Lei Básica de Macau
Em 31 de Março de 1993, a Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional aprovou a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e três anexos, que entra em vigor a partir de 20 de Dezembro de 1999. Na sessão, foi aprovada simultaneamente a “Decisão sobre o Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, que estabeleceu a Região Administrativa Especial de Macau em 20 de Dezembro de 1999, criando as bases jurídicas para o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.
A Lei Básica de Macau é o fundamento legal e a institucionalização da política de “Um País, Dois Sistemas”. A aprovação e a promulgação da Lei Básica de Macau simbolizam a concretização do grande conceito “Um País, Dois Sistemas”, revestindo-se de grande significado para a China na reassunção do exercício da soberania sobre Macau e na manutenção da sua prosperidade e estabilidade.
Depois da entrada de Macau no período de transição, foi dada prioridade à promoção da resolução de três grandes problemas, designadamente o estatuto oficial da língua chinesa, a localização dos funcionários públicos e a localização das leis, com vista a assegurar a transferência suave da Poderes de Macau em 20 de Dezembro de 1999 e a implementação do princípio “Um País, Dois Sistemas” em Macau. Com a aprovação e a promulgação da Lei Básica de Macau, deu-se entrada no período final da transição, tornando-se uma tarefa prioritária a preparação da constituição do primeiro Governo, Assembleia Legislativa e Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau.
Em 5 de Maio de 1998, foi oficialmente criada, em Beijing, a Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional, que é um órgão subordinado à Assembleia Popular Nacional e composto por 60 membros de Macau e 40 membros do Interior da China.
Todos festejam em conjunto o retorno de Macau à Pátria
Na noite de 19 de Dezembro de 1999, realizou-se solenemente, no Pavilhão do Jardim do Centro Cultural de Macau, a Cerimónia de Transferência de Poderes de Macau entre o Governo da República Popular da China e o Governo de Portugal. A cerimónia contou com a presença do Presidente da República Popular da China, Jiang Zemin, do Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, Zhu Rongji, do Presidente da República Portuguesa, Jorge Sampaio, do Primeiro-Ministro da República Portuguesa, António Guterres, entre outros dirigentes dos dois países, bem como dirigentes e representantes de mais de 50 países e regiões, num total de cerca de 2 500 convidados.
Às 00h00 do dia 20 de Dezembro de 1999, Jiang Zemin declarou: “O Governo da China volta a assumir o exercício da soberania sobre Macau e Macau regressa à Pátria.”
Na madrugada do dia 20 de Dezembro de 1999, logo após a Cerimónia de Transferência de Poderes de Macau, realizou-se a Cerimónia de Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e de Tomada de Posse do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a presença de Jiang Zemin e de outros dirigentes do Estado.
Com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, a Lei Básica de Macau entrou em vigor. Na madrugada de 20 de Dezembro de 1999, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, a “Lei da Reunificação”, a primeira lei da Região Administrativa Especial de Macau, dando assim início ao novo capítulo de “Um País, Dois Sistemas”.
A Constituição da República Popular da China e a Lei Básica de Macau constituem a base constitucional da Região Administrativa Especial de Macau
Como lei fundamental do Estado, a Constituição reveste-se do mais elevado estatuto jurídico e da maior força jurídica dentro de todo o território da República Popular da China (RPC), incluindo a Região Administrativa Especial de Macau. A Lei Básica de Macau, elaborada de harmonia com a Constituição, é uma lei fundamental que define os sistemas aplicados à Região Administrativa Especial de Macau, possuindo um estatuto jurídico-constitucional.
Lótus em Esplendor
Plena implementação, com determinação e precisão do princípio “Um País, Dois Sistemas”
O Presidente Xi Jinping efectuou quatro visitas a Macau, proferiu discursos marcantes e deu instruções importantes, demonstrando, nestes termos, a sua total estima e expectativas em relação a Macau, definindo, de forma clara, o rumo do desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau.
Defesa efectiva da segurança nacional, consolidação dos alicerces do amor pela Pátria e por Macau
“A segurança nacional é fundamental para a revitalização da nação e a estabilidade social é a premissa para o fortalecimento nacional”. A segurança nacional é crucial para o desenvolvimento do Estado e do povo, devendo a segurança e os interesses dos mesmos serem efectivamente garantidos. A segurança da Região Administrativa Especial de Macau depende da premissa fundamental da segurança nacional, cabendo a todos os residentes de Macau a responsabilidade e o dever de salvaguardar a segurança do Estado.
Com a atenção e o forte apoio do Governo Central, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo a aperfeiçoar o regime jurídico da defesa da segurança nacional e o seu mecanismo de execução, a promover a implementação do princípio fundamental “Macau governado por patriotas”, a cumprir escrupulosamente a responsabilidade constitucional no âmbito da defesa da segurança nacional, a consolidar os alicerces de segurança, a zelar pela defesa de “Um País” e, ainda, a aproveitar as vantagens dos “Dois Sistemas”, por forma a criar uma nova conjuntura decorrente da implementação bem-sucedida, em Macau, do princípio “Um País, Dois Sistemas”.
Integração na conjuntura do desenvolvimento nacional e expansão do intercâmbio e da cooperação com o exterior
A construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin é uma importante estratégia nacional projectada, planeada e promovida pessoalmente pelo Presidente Xi Jinping. Com o forte apoio do Governo Central, durante três anos, Guangdong e Macau avançam de mãos dadas e têm sempre presente a intenção inicial da exploração de Hengqin é desenvolver a diversificação adequada da economia de Macau, impulsionando a promoção acelerada da construção da Zona de Cooperação com o novo modelo de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados. A Região Administrativa Especial de Macau tem aproveitado, de acordo com o princípio “Servir as necessidades do País e maximizar as vantagens próprias de Macau”, as próprias vantagens, nomeadamente, de “Um País, Dois Sistemas”, de porto franco internacional, de zona aduaneira autónoma e rede de contactos com o exterior, a fim de melhor desenvolver o papel da Plataforma Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Lótus em Esplendor lança um novo capítulo
A presente zona de exposição é dividida em quatro partes: “Acelerar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia”, “Elevação do nível de governação e aperfeiçoamento da ordem jurídica”, “Optimização das acções em prol do bem-estar da população e promoção da prosperidade cultural” e “Reforço do planeamento urbanístico, para uma cidade com boas condições de habitabilidade”, através das quais, são apresentados ao público os resultados obtidos em diferentes áreas, após o retorno de Macau à Pátria, nomeadamente no desenvolvimento económico, na administração pública, na saúde, na educação e na construção urbana.
Zona de divulgação jurídica VR
A outra orientação da Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau é a Base da Educação do Amor pela Pátria para Jovens. Esta zona irá trazer às crianças e jovens uma nova experiência ao nível da divulgação jurídica através de jogos interactivos e de elementos tecnológicos. Na zona de exposição foram introduzidos os jogos VR, através dos quais os participantes interagem com o computador num espaço de luz brilhante, sendo uma educação através da diversão que permite elevar a vontade e o interesse dos jovens pela aprendizagem do Direito.
Zona multifuncional
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem dado a maior atenção à divulgação jurídica para as crianças e jovens. Em conjugação com as forças da sociedade civil, realizaram-se acções de divulgação jurídica nas escolas, cujo objectivo principal é proceder à divulgação da Constituição, da Lei Básica e da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, reforçando a educação patriótica. A zona multifuncional serve de espaço reservado para a organização de diversas acções de divulgação jurídica e palestras.